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Atendimento sigiloso · Dados protegidos pela LGPD
Logotipo do CRPIR — Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial Pedir ajuda

Formação e cidadania

Direito não é favor.
É seu.

O que a lei brasileira garante a você, explicado em linguagem simples. E quando precisar de ajuda para fazer valer, o CRPIR caminha junto — de graça e com sigilo.

Contra o racismo e a injúria racial

Para toda a população negra e grupos étnico-raciais

  • Racismo é crime — inafiançável e imprescritível (Constituição Federal, art. 5º, XLII, e Lei 7.716/1989, a Lei Caó).
  • Injúria racial também é racismo — desde a Lei 14.532/2023, ofender alguém por causa de raça ou cor é punido como crime de racismo.
  • O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) garante à população negra acesso igualitário a saúde, educação, cultura, trabalho e moradia.

Sofreu racismo? O CRPIR te orienta a registrar a ocorrência e acompanha cada passo. Pedir orientação

Na abordagem policial

Para jovens e moradores das periferias

  • Você tem direito a saber quem te aborda — pode pedir a identificação do agente.
  • Ninguém pode ser humilhado ou agredido — tratamento degradante viola a Constituição (art. 5º, III).
  • Você pode ficar em silêncio e tem direito a um advogado ou à Defensoria Pública gratuita (art. 5º, LXIII).

Passou por abuso em uma abordagem? A gente te escuta e te orienta sobre como denunciar. Falar com o CRPIR

Na escola

Para estudantes e famílias

  • Bullying e racismo na escola não são "brincadeira" — a escola tem o dever legal de prevenir e combater (Lei 13.185/2015 e ECA, Lei 8.069/1990).
  • História e cultura afro-brasileira são conteúdo obrigatório no currículo (Lei 10.639/2003).
  • Criança e adolescente têm prioridade absoluta de proteção — qualquer violação pode ser levada ao Conselho Tutelar.

Seu filho ou você sofreu racismo na escola? O CRPIR orienta a família e aciona a rede de proteção. Pedir apoio

Em medida socioeducativa

Para adolescentes e suas famílias

  • Dignidade e respeito são obrigação — o ECA e o SINASE (Lei 12.594/2012) garantem atendimento digno, sem violência.
  • Estudo e profissionalização durante o cumprimento da medida são direitos, não prêmios.
  • O contato com a família deve ser preservado e estimulado.

Conhece um(a) adolescente nessa situação? O CRPIR acolhe, defende direitos e apoia o recomeço. Buscar acolhimento

Identidade e nome social

Para pessoas LGBTQIA+ e trans

  • LGBTfobia é crime — o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (2019).
  • Nome social deve ser respeitado no atendimento público (Decreto Federal 8.727/2016 e normas municipais de São Paulo).
  • Retificar nome e gênero no cartório é possível sem processo judicial (Provimento 73/2018 do CNJ).

Foi desrespeitado(a)? O CRPIR defende seus direitos e te acompanha nos encaminhamentos. Quero respeito

Pessoa presa e sua família

Para familiares e visitantes

  • A pessoa presa mantém direitos — assistência material, à saúde, jurídica, educacional e religiosa (Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984).
  • Visitar é um direito, e o visitante deve ser tratado com respeito, sem constrangimento.
  • Auxílio-reclusão pode ser devido aos dependentes de segurados de baixa renda (Lei 8.213/1991).

Tem um parente preso e está sem informação? O CRPIR orienta a família e encaminha à Defensoria. Pedir orientação

Trabalho por conta própria

Para autônomos, ambulantes e motoristas de app

  • Formalizar como MEI dá CNPJ, nota fiscal e cobertura da Previdência (Lei Complementar 128/2008).
  • Quem contribui tem proteção — aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, inclusive para MEI.
  • Seus dados têm proteção legal na relação com plataformas e aplicativos (LGPD, Lei 13.709/2018).

Quer renda com proteção? A inclusão produtiva do CRPIR te apoia da formalização à qualificação. Quero apoio

Comunidades tradicionais e rurais

Para pescadores, agricultores familiares, quilombolas e povos tradicionais

  • Seguro-defeso — o pescador artesanal tem direito a renda no período de proibição da pesca (Lei 10.779/2003).
  • Aposentadoria rural — o segurado especial se aposenta com regras próprias, sem precisar de contribuição mensal em dinheiro (Lei 8.213/1991).
  • Consulta prévia, livre e informada — projetos que afetem territórios tradicionais exigem escuta das comunidades (Convenção 169 da OIT).

Negaram seu benefício? O CRPIR traduz a burocracia e encaminha você ao órgão certo. Pedir encaminhamento

Acessibilidade e inclusão

Para pessoas com deficiência

  • Acessibilidade é direito, não favor — a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) obriga serviços, prédios e comunicação acessíveis.
  • Atendimento prioritário em órgãos públicos, bancos e comércio (Lei 10.048/2000).
  • Cotas no trabalho — empresas com 100 ou mais empregados devem reservar vagas para pessoas com deficiência (Lei 8.213/1991, art. 93).

Encontrou uma barreira? O CRPIR te ajuda a exigir adaptação e a denunciar. Quero acessibilidade

Conhecer é o primeiro passo.
Exercer é o segundo.

Fale com a gente — orientação gratuita, sigilosa e sem julgamento.

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